A Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.180/07, conhecida como Lei de Incentivo ao Esporte, tem como objetivo estruturar, desenvolver e profissionalizar a prática esportiva entre crianças, adolescentes, jovens e adultos e estimular pessoas e empresas a patrocinar e fazer doações para projetos esportivos e para-desportivos, aprovados pelo Ministério do Esporte, em troca de incentivos fiscais, através da dedução no Imposto de Renda.
A dedução é de 100% do valor patrocinado, sendo o limite de dedução para pessoa jurídica de até 1% e para pessoa física de até 6% do imposto devido.
Segundo o Ministério do Esporte: “A quantidade de empresas que investem no esporte por meio da lei só aumenta: em 2011, foram 1.503, mais que o dobro de 2009 (645). O número de entidades que apresentam projetos e conseguem captar os recursos disponibilizados pela Lei de Incentivo dobrou nos últimos dois anos. Em 2011, foram 349; 172 em 2009; e 12 em 2007. Desde que entrou em vigor, a Lei de Incentivo já destinou R$ 650 milhões a 1.852 projetos. Só em 2011, foram R$ 219,5 milhões, 20% a mais que em 2010 (R$ 191,9 milhões), o dobro de 2009 (R$ 110,8 milhões) e 331% a mais que o primeiro ano, 2007 (R$ 50,9 milhões)”. Para as pessoas jurídicas, o patrocínio nesta lei não compete com outros incentivos fiscais, por exemplo, com a Lei Rouanet, ou seja, são limites de deduções independentes.