A Lei de Incentivo à Cultura, popularmente chamada de Lei Rouanet (Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991), é conhecida principalmente por sua política de incentivos fiscais. Esse mecanismo possibilita que cidadãos (pessoa física) e empresas (pessoa jurídica) apliquem parte do Imposto de Renda devido em ações culturais. Assim, além de ter benefícios fiscais sobre o valor do incentivo, esses apoiadores fortalecem iniciativas culturais que não se enquadram em programas do Ministério da Cultura (MinC).
QUEM PODE PATROCINAR
Pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda e empresas tributadas com base no lucro real. Percentuais de abatimento do IR.
Para projetos aprovados no artigo 18 é possível deduzir até 100% do valor patrocinado, limitado a 4% do valor total do imposto devido para pessoa jurídica e 6% para pessoa física.
Para projetos aprovados no artigo 26, a pessoa física pode deduzir até 60% do valor patrocinado e a pessoa jurídica até 30%, além de lançar o patrocínio como despesa operacional.