CMDCA é o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Constituição Federal de 1988 e instituído no município de São Paulo através da Lei nº 11.123/91, regulamentada pelo Decreto nº 31.319/92, com o objetivo de garantir a efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
É direito de todo cidadão destinar parte do seu imposto de renda para investir em projetos que assegurem a proteção integral da população infanto–juvenil.
O valor doado, que deixa de cair na receita do governo, é compensado via isenção fiscal do IR.
A lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) no seu artigo 260 possibilita aos contribuintes fazer doações via Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- FUMCAD, controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do abatimento no total pago à Receita Federal no Imposto de Renda – e que varia de 1% no caso das empresas/pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real a 6% para pessoas físicas.